segunda-feira, 27 de maio de 2013

Adins fora da pauta do Supremo


As pautas de julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta semana já estão pré-definidas e não preveem a apreciação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que questionam a nova Lei dos Royalties do Petróleo. Independentemente do curso das ações, estados e municípios produtores receberam quinta-feira passada os recursos referentes à produção do mês de março. Para Campos, foram depositados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) R$ 49.232.569,33, somando R$ 614.815.124,44 em repasses de royalties e participação especial, somente em 2013.
Caso a decisão do STF seja contrária aos argumentos apresentados pelas Adins ajuizadas pelos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo e, ainda, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a receita dos produtores de petróleo estará comprometida já a partir de junho, quando será feito o repasse referente à produção de abril, que passaria a obedecer às regras de partilha previstas na nova Lei dos Royalties, sancionada em março passado.
Entretanto, enquanto as Adins não são julgadas, tudo permanece como está, já que os efeitos da nova lei estão suspensos por uma liminar concedida pela relatora das ações, a ministra do Supremo Cármen Lúcia Rocha. De acordo com ela, as quatro Adins serão enviadas juntas para votação no plenário da Corte, o que ainda não aconteceu, porque uma delas ainda depende de informações.
Educação — A presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso Nacional, no dia 1º de maio, uma nova proposta que destina à educação 100% dos royalties e participação especial do pré-sal, para substituir a Medida Provisória (MP) 592, que também trata do tema e perdeu sua validade no dia 12 de maio.

Enviada ao Legislativo na ocasião da sanção presidencial com vetos da nova Lei dos Royalties, a primeira MP não chegou a ser votada no Congresso Nacional. A comissão mista responsável pela análise da proposta não entrou em acordo para a votação e decidiu adiá-la até que o Supremo Tribunal Federal se manifestasse a respeito das regras de divisão dos royalties do petróleo.
Fonte: Folha da Manhã

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