quinta-feira, 23 de maio de 2013

Leilão do pré-sal é antecipado para outubro


A realização da 1ª rodada de licitação sob regime de partilha na área de petróleo do pré-sal foi antecipada para outubro. A autorização foi dada pelo Conselho Nacional de Política Energética, e o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23). A agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis havia anunciado o leilão para novembro.

A área ofertada será a de Libra, localizada no pré-sal da Bacia de Santos. Com descoberta anunciada em 2010, a região situa-se a 183 km da costa do Rio de Janeiro, em lâmina d´água de 1.964 m. A expectativa é de que o campo tenha até cerca de 15 bilhões de barris de petróleo recuperáveis, segundo a ANP, em 2010.

O leilão será feito sob o regime de partilha, legislação de 2010 que elevou o controle estatal sobre as reservas nas bacias de Campos e Santos. A adoção do regime de partilha da produção, em substituição ao de concessões, faz com que o estado fique com uma parcela da produção física em cada campo de petróleo.

A empresa paga um bônus à União ao assinar o contrato e faz a exploração por sua conta e risco. Se achar petróleo, será remunerada em petróleo pela União por seus custos. Além disso, receberá mais uma parcela, que é seu ganho. O restante fica para a União.

Nesse modelo, como a União tem a propriedade do petróleo após a produção, precisa transportá-lo e depois refiná-lo, estocá-lo ou vendê-lo; pode ainda contratar empresas para realizar isso, remunerando-as, e receber delas o dinheiro proveniente da venda.

No regime de concessões as empresas ficam com todo o petróleo, mas pagam taxas que variam de acordo com o volume da produção e os preços internacionais do petróleo. Ou seja, a União leiloa o direito de explorar áreas a empresas, que pagam um valor inicial, que depende do risco que correm com a exploração.

No modelo de concessão, o governo não precisa ter estruturas para transporte e venda de petróleo, por exemplo, concentrando-se apenas em fiscalizar o pagamento de impostos e outras taxas.



Fonte: Revista TN Petróleo, Redação

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