quinta-feira, 25 de abril de 2013

Exploração de petróleo: a fuga da responsabilidade por danos ambientais


A legislação ambiental é rígida o suficiente quando se trata de exploração de petróleo e gás? E a fiscalização? Será que as empresas cumprem os protocolos estabelecidos? Essas perguntas vêm à tona no atual contexto brasileiro de exploração do petróleo e gás, onde cada vez mais se dá importância a este tipo de fonte de energia. De acordo com as normas impostas às empresas em geral, inclusive as petrolíferas, devem ser seguidas um conjunto de normas, como a norma ISO 9001, que lida com a qualidade, a norma ISO 14001, que lida com questões referentes ao compromisso com o meio ambiente, e a OHSAS 18001, que lida com quesitos de segurança, dentre outras. As empresas também devem  atender à legislação em vigor, buscar melhorias técnicas de instalações e produtos, e relacionar-se com todas as partes interessadas nos projetos. Estas regras são muito bonitas no papel, porém, é muito mais fácil falar do que colocar em prática.
No Brasil, por incrível que pareça, falta ainda, por exemplo, a obrigatoriedade de um seguro ambiental para a exploração de petróleo. O incidente ocorrido há pouco tempo no campo de Frade, na bacia de Campos, sob responsabilidade da Chevron, expôs as fragilidades deste setor no país. O incidente deixou extremamente claro a falta de coordenação e de políticas definidas para enfrentar o problema, e a legislação, por sua vez, concentra seu foco na punição, sem dedicar atenção à reparação de danos, sem estimular a prevenção ou estruturar a reparação dos danos em caso de acidentes deste tipo. Especialistas indicam ainda que existe uma série de outras pendências legais para a exploração de petróleo no Brasil. Em 2006, uma lei incluiu este seguro ambiental entre as ferramentas da política nacional do meio ambiente, mas a única atividade em que ele é obrigatório é na produção de energia nuclear.
Logo, percebe-se que o campo extremamente em alta do petróleo e gás anda em uma corda bamba. Por um lado, a obrigatoriedade de seguir normas estabelecidas internacionalmente. Por outro, a fuga da responsabilidade de danos ambientais causados por vazamentos monstruosos, que afetam o ambiente de forma sem igual. Quase dois anos depois desse derramamento na bacia de Campos, o Brasil, segundo especialistas, não tem um plano estruturado e não existe firmeza das autoridades e das empresas em ocasiões onde ocorre vazamento. Especialistas indicam que no Brasil legisla-se após o óleo derramado, atitude seguida em muitas outras áreas, não apenas no setor de petróleo e gás.
O IBAMA é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental, por exemplo, para atividades offshore, inclusive as etapas sísmicas, de perfuração, teste, instalação e produção. No caso do pré-sal, as empresas alegam que já pagam uma taxa ao IBAMA referente a estas etapas, porém o que se verifica é que o valor pago cobre apenas a fiscalização de rotina. Também não há previsão de uma fonte de recursos para o fundo teórico, estipulado em R$ 1 bilhão, em caso de vazamentos. O Brasil não tem modelo fixo para lidar com acidentes, e isso se traduz na falta de planos de contingência claros e coordenação de ações a serem tomadas no caso de acidentes, com desencontros entre diferentes órgãos federais, o que não ocorre em outros países.
Há também falta de avaliações ambientais feitas de forma correta antes da instalação de qualquer tipo de atividade exploratória de petróleo e gás. Em certos casos, por exemplo, ignora-se a descoberta de uma espécie em extinção em uma área de exploração por conta do lucro econômico que pode ser obtido. As leis que existem no país estão sempre em risco de não serem cumpridas, com nada a mais de consequências que uma multa multimilionária, e a continuação da exploração após a poeira baixar.
A autora
Rachel Ann Hauser Davis é bióloga, Doutora em Química Analítica pela PUC-Rio, professora visitante da UNIRIO e pesquisadora da PUC, UERJ e UNIRIO.

Fonte: NN - A Mídia do Petróleo

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