quinta-feira, 1 de março de 2012

Justiça nega pedido de suspensão das atividades da Chevron e Transocean


A Justiça do Rio negou o pedido de suspensão das atividades, no Brasil, das empresas Chevron e Transocean feito, por meio de liminar, pelo Ministério Público Federal (MPF). O Tribunal entendeu que impedir as empresas envolvidas no vazamento de mais de 2.400 barris de petróleo na Bacia de Campos, em novembro, seria uma atitude “irresponsável”, pois anteciparia a punição às empresas que ainda não foram condenadas. Na decisão, o juiz Raffaele Felice Pirro da 1ª Vara Federal do Rio ainda salientou que o risco de novos acidentes é “hipotético” e não “iminente”.

“Se tomarmos este raciocínio até as últimas conseqüências, por exemplo, se há uma queda de um avião em determinada rota, pelo risco hipotético de novos acidentes, deveriam ser suspensas todas as rotas operadas pela transportadora aérea no país. O risco de novos acidentes deve ser real e iminente, não meramente hipotético”, diz a decisão.
O MPF entrou com uma ação exigindo que a Chevron, responsável pela exploração em Frade pague R$ 20 bilhões em indenizações ambientais e sociais – a ação inclui danos à atividade de pesca na região. Transocean foi a empresa contratada para operar a sonda de perfuração no poço do qual o óleo vazou.
O MPF, por outro lado, entende que as empresas foram incapazes de responder de forma eficiente ao vazamento. A investigação do MPF em Campos - de onde partiu originalmente a ação civil pública - a demora para cimentar o poço e conter o vazamento foi sinal da falta de planejamento e despreparo das empresas. A própria Chevron admitiu errou na exploração do poço em Frade - a pressão do reservatório foi subestimada e a resistência do topo do poço era menor do que a empresa acreditava.
A Chevron e Transocean ainda podem impedidas, pela Justiça do Rio, de atuar no Brasil - seja explorando ou transportando petróleo. A decisão da 1ª Vara Federal dá conta do pedido de liminar perpetrada pelo MPF. Contudo, se, ao final da ação, a Justiça entender que as empresas são culpadas, poderá determinar, além do pagamento de multa, a paralisação das atividades. Assim querem os procuradores federais.

NN Petróleo

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