quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Donos de fazendas em Sergipe receberão royalties da Petrobras



Os proprietários de cinco fazendas no Sergipe ganharam o direito de receber da Petrobras os royalties referentes à extração de petróleo na área. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) condenou a estatal ao pagamento.
A Petrobras, que extrai petróleo das terras dos fazendeiros há cerca de 20 anos, recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que a decisão do TJSE feria os artigos 43, 51 e 52 da Lei 9.478/97, a chamada Lei do Petróleo. Segundo a Petrobras, a ausência de um contrato de concessão entre a empresa e os proprietários excluiria a possibilidade de um acerto sobre royalties.
Mesmo assim, o TJSE argumentou que “se a ausência de contrato fosse razão suficiente para a estatal deixar de pagar a retribuição financeira aos particulares, também deveria ser justificativa mais que razoável para que ela nem mesmo chegasse a explorar a área”. Tal argumento foi reiterado pelo ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ.
O pagamento dos royalties deverá ser retroativo a 1998, ano no qual a Lei do Petróleo passou a ter vigência, apesar da exploração ocorrer há mais tempo. Os valores devidos pela empresa deverão ser apurados nos termos do Artigo 52 da Lei do Petróleo, combinado com o Artigo 28 do Decreto 2.705/98, que regulamentou a norma. A Petrobrás pode recorrer.
Fonte: NN - A Mídia do Petróleo

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