terça-feira, 27 de março de 2012

Justiça exige que MPF prove que vazamento foi na área de competência

Depois de denunciar criminalmente a Chevron pelos dois  vazamentos de óleo na bacia de Campos, o procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) de Campos, Eduardo Santos de Oliveira, precisa provar que o assunto é de competência da subseção judiciária para processar e julgar. Só a partir de então que a ação penal vai se iniciar.




De acordo com a decisão da Justiça, a dúvida com relação à competência se deve aos supostos crimes terem sido cometidos fora do território nacional, no caso em alto-mar, e que por isso seria de competência das Varas Federais localizadas na capital do Rio de Janeiro. A decisão foi do juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Campos. O MPF tem até dez dias, a partir de sexta-feira (23/03), para enviar o parecer para a Justiça Federal.

No parecer do Juiz também foi determinado que o processo corra em segredo de justiça nos autos, ou seja, a partir de então apenas as decisões judiciais serão divulgadas.


O procurador Eduardo Santos de Oliveira, denunciou a Chevron na última quarta-feira (21/03). Na denúncia, ele pede também o sequestro de todos os bens dos denunciados e o pagamento de fiança de R$ 1 milhão para cada pessoa e R$ 10 milhões para cada empresa. Caso sejam condenados, o valor da fiança servirá para pagar a indenização dos danos, multa e custas do processo.

Segundo a denúncia, o derramamento de óleo afetou todo o ecossistema marítimo, podendo levar à extinção de espécies e causou impactos às atividades econômicas da região, além de danos ao patrimônio da União, pois o vazamento ainda está em curso.

Para o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, os funcionários das empresas Chevron e Transocean causaram uma “bomba de contaminação de efeito prolongado” ao empregarem uma pressão acima da suportada, ocasionando fraturas nas paredes do poço que vazaram o óleo no mar, mesmo após o seu fechamento.


Segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP), foram detectadas falhas gravíssimas em equipamentos na plataforma SEDCO 706 – de propriedade da Transocean -, demonstrando a precariedade das condições em que a Chevron promovia a perfuração dos poços de petróleo. Embora constasse em seu Plano de Emergência Individual (PEI), a Chevron não tentou recolher o óleo do mar, optando pelo uso da dispersão mecânica, que causou o espalhamento do petróleo e aumentou o desastre ambiental. A auditoria da ANP evidenciou ainda a presença de apenas uma embarcação destinada à dispersão mecânica da mancha.

Entre os denunciados pelo MPF, está também uma analista ambiental da empresa Contecom, presa em flagrante pela Polícia Federal em novembro de 2011 pelo armazenamento e processamento inadequado de produtos tóxicos provenientes da perfuração da Chevron no Campo de Frade. Foi constatado que o material transbordava no tanque, misturando-se a outros produtos tóxicos e escorrendo até galerias de águas pluviais.

Fonte: ururau.com.br

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