terça-feira, 8 de novembro de 2011

Royalties de petróleo: demagogia e oportunismo

A verdade tem que ser dita sem retoques e eufemismos. Toda essa confusão na distribuição dos royalties teve sua origem na Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Ela foi resultado dos Projetos de Lei nº 5.938, 5.939, 5.940 e 5.941 enviados para o Congresso Nacional através da Exposição de Motivos nº 38, de 31/08/2009, assinada pelos ministros: Edison Lobão, Minas e Energia; Guido Mantega, Fazenda; Miguel Jorge, Desenvolvimento; Paulo Bernardo Silva, Planejamento; e Dilma Rousseff, ministra da Casa Civil.

Como podem ver os leitores, esses PLs ficaram mais de um ano mofando nas gavetas do Congresso Nacional e na véspera das eleições de 2010 os parlamentares resolveram, a toque de caixa, analisar e aprovar os citados documentos.
Obviamente, entre as tantas propostas politiqueiras, apareceu a oportunista Emenda “Ibsen” 387, PL nº 5.938/09, que previa a distribuição dos royalties da seguinte maneira: 50% a ser distribuído entre todos os Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados – FPE; e 50% a ser distribuído entre todos os Municípios, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios – FPM”. Obviamente, a Emenda foi aprovada.
Diante de tal absurdo e da pressão dos estados produtores, o antecessor da presidente Dilma (já eleita), vetou os artigos 64 e o § 2º do art. 47 e, como prometido, enviou para o Congresso o PL nº 8.051, de 22/12/2010, que previa uma divisão mais justa.
A Lei nº 12.351 praticamente anulou os enormes benefícios da Lei nº 9.478, de
6/08/1997. Foi a moderna “Lei do Petróleo” que rompeu com o monopólio estatal e fez com que o Brasil entrasse definitivamente no seleto grupo dos grandes produtores de petróleo e através dela tivéssemos a descoberta do pré-sal, uma das maiores reservas petrolíferas do planeta.
Gostem ou não os xenófobos e neófitos, mas a Lei nº 12.351, de 22/12/2010 foi a volta ao passado estatizante, modelo comprovadamente ineficiente e ultrapassado.
Após dez meses do PL nº 8.051 haver sido enviado para o Congresso, ameaças de colocar em votação o veto do artigo 64 e coincidentemente às vésperas de outro ano eleitoral, eis que o Congresso resolveu analisar e discutir o assunto de forma açodada.
E como se previa, a demagogia e o oportunismo mostraram novamente suas caras e o Senado aprovou por ampla maioria no dia 19/10 o PL 448, substitutivo de autoria do senador Vital do Rego, que, além de ser inconstitucional, prejudica de forma absurda os estados e municípios produtores e afetados.
Esse mesmo projeto irá para a apreciação e votação da Câmara Federal, onde seguramente será aprovado por ampla maioria, principalmente dos parlamentares dos estados não produtores, que sem ter uma simples sonda perfuradora, querem ter os bônus resultantes de quem produz, sem o ônus de possíveis acidentes na produção. Quê presentão!!!
Na planilha mais abaixo, os leitores poderão ver os percentuais que foram aprovados. Sem lugar a dúvida, os maiores prejudicados serão os municípios produtores que hoje recebem 26,25% de royalties e 10% na participação e passarão para somente 4%, respectivamente. Os municípios afetados que hoje recebem 8,75% de royalties receberão somente 2%. Os estados produtores terão uma enorme perda na participação que cairá de 40% para 20%.
Do jeito que está, a maioria dos municípios produtores e afetados irão à bancarrota, enquanto os não produtores, sem produzir uma só gota de petróleo, estarão nadando nos bilhões de dólares – 54% nos royalties, o dobro dos produtores e 30% na participação.
Mais uma criação do governo petista: a “bolsa-petróleo”, recebe sem produzir!
Gráfico mostra a distribuição dos royalties
Gráfico mostra a distribuição dos royalties
A decisão da presidente Dilma – se sanciona ou veta a Lei – vai definir de forma inconteste se ela vai agir como estadista, que pensa no futuro do país, ou como política, que só pensa nas próximas eleições. 

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