Uma proposta em tramitação na Câmara obriga concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição de energia elétrica a contratarem anualmente pelo menos 250 MW de energia elétrica produzida a partir de biomassa.
A medida está inserida no Projeto de Lei 3529/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que institui a política nacional de geração de energia elétrica a partir da biomassa e estabelece critérios para a ampliação do uso dessa fonte de energia pelo SIN. De acordo com o texto, a compra de energia, realizada por meio de leilão, deverá ser feita anualmente por um período de 25 anos.
Para participar das licitações os produtores precisam comprovar um índice de nacionalização de equipamentos e serviços de, no mínimo, 70%. A proposta estabelece ainda que as empresas realizem, pelo menos uma vez a cada ano, uma chamada pública para a aquisição de energia elétrica produzida com biomassa por plantas com capacidade de geração igual ou inferior a 1 MW.
Fonte: Agência Canal Energia
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